Cerca de 1,7 mil escolas estaduais do Paraná vão realizar eleições para diretores em dezembro. Nesta semana a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte publicou a resolução 4.252/2020 sobre o processo eleitoral que vai definir os gestores das escolas para os próximos quatro anos (2021-2024).
Quem vota
Podem participar da eleição membros das comunidades escolares, conforme as regras abaixo:
- professores que estejam supridos na instituição de ensino ;
- funcionários supridos na instituição de ensino;
- responsáveis, perante a escola, pelo aluno menor de 16 anos ;
- aluno com no mínimo 16 anos completos até a data da eleição .
Cada pessoa apta a votar terá direito a um voto, mesmo que represente mais de um segmento da comunidade escolar ou mais de um aluno não votante.
Como funciona
Para ser homologada, a eleição necessita de quórum mínimo de 35% dos aptos a votar, incluindo os votos brancos e excluídos os nulos. Quando não for atingido o quórum mínimo, será realizada nova votação.
Nos colégios em que houver chapa única, o resultado será homologado desde que a totalidade dos votos válidos não seja inferior ao número de votos brancos e nulos.
Já onde houver a inscrição de três chapas ou mais, e a chapa vencedora eleita obtiver menos de 40% dos votos válidos, deverá ser realizada um segundo turno, concorrendo somente as duas chapas com maior número de votos. Com duas chapas em disputa, será necessário atingir 50% + 1 voto para definição no primeiro turno.
Prevenção
Os candidatos e demais envolvidos em dia de votação terão que respeitar o distanciamento social no espaço escolar e seguir todo um protocolo de segurança sanitária descrito pela Secretaria de Estado da Saúde.
Só poderão entrar nos locais de votação pessoas que estiverem usando máscaras. O uso deverá ser feito em todo o percurso, até chegar ao local onde está localizada a urna. Não será permitido se alimentar, beber ou realizar qualquer ato que exija a retirada da máscara.
As mãos deverão ser higienizadas com álcool em gel antes e depois de votar. O produto deverá ser disponibilizado nos locais em que houver as urnas. Recomenda-se que o votante leve sua própria caneta.
Fonte: Agência Estadual de Notícias
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