O início de um novo ano é um bom momento para organizar as finanças e ficar atento para não perder os prazos das obrigações da empresa, principalmente, as que se referem aos microempreendedores individuais (MEI) e previstas para os primeiros meses de 2021. Somente no ano passado, 2,6 milhões de MEI entraram no mercado. Considerando-se as baixas e exclusões, houve incremento líquido de mais de 1,8 milhão, totalizando 11,3 milhões de microempreendedores individuais no país.
A busca pela formalização na abertura de novas empresas representa para o empreendedor diversos direitos e benefícios previdenciários, como por exemplo aposentaria por idade e auxílio-doença. Mas, para isso, é preciso cumprir com obrigações como estar em dia com a contribuição mensal (DAS), que anualmente sofre reajuste de acordo com o valor do salário-mínimo, que neste ano foi definido em R$ 1.100. Dessa forma, haverá alteração do valor do boleto DAS que corresponde a 5% do valor do mínimo.
“É muito importante que o MEI aproveite o início do ano para regularizar as suas pendências financeiras. É válido realizar a programação desses pagamentos, organizar os comprovantes de compra e venda e de notas fiscais. Dessa forma, ele pode evitar multas e outras dores de cabeça que podem complicar o seu orçamento”, afirma o consultor do Sebrae/PR, Rodrigo Feyerabend.
Principais serviços e obrigações do MEI
O prazo para a declaração anual de rendimento do MEI (DASN-SIMEI) já começou e vai até o dia 31 de maio de 2021. O Microempreendedor Individual também deve observar as mudanças no Portal do Empreendedor, que desde 4 de dezembro migrou para a plataforma Gov.br e ganhou novo endereço: gov.br/mei. (inserir link) Para fazer a declaração, basta clicar em “Já sou MEI” e selecionar a opção “Declaração Anual de faturamento” e acessar por meio do CNPJ.
“ O MEI deve ficar de olho ao prazo para a entrega da declaração no dia 31 de maio para que a emissão de boletos em 2021 não fique comprometida por conta de futuras multas e impactos no fluxo financeiro da empresa”, explica o consultor.
Se o empresário MEI, no ano de 2020, ultrapassou o seu faturamento em até 20%, já deve transmitir a Declaração Anual do MEI no mês de janeiro de 2021 e recolher o valor da multa do excedente, gerada na transmissão da declaração e procurar um contador para proceder com a migração para microempresa e evitar recolhimentos retroativos.
Aqueles microempreendedores individuais que possuem débitos referentes ao ano passado também podem providenciar o parcelamento das dívidas a partir deste ano. Somente os débitos dos últimos cinco anos são exigíveis.
“Caso o MEI, na última declaração, tivesse algum tipo de pendência que posteriormente foi regularizada, é importante que ele faça agora uma declaração retificadora informando que os débitos foram pagos e que as informações sobre a empresa estão atualizadas”, ressalta.
Os donos de pequenos negócios que querem optar pelo MEI ou microempresa podem solicitar a mudança até o dia 29 de janeiro, por meio do Portal do Simples Nacional.
Outro ponto de atenção para os empreendedores é decorrente da aplicação da Lei de Liberdade Econômica, que considerou todas as atividades do MEI como “baixo risco”, permitindo a dispensa do alvará de funcionamento. No entanto, é recomendado verificar a legislação do município antes do início das atividades.
Além disso, a cada final de ano, o governo federal informa quais ocupações foram incluídas ou excluídas pelo MEI. Sendo assim, é necessário verificar quais atividades sofreram alterações. Saiba mais, clicando aqui.
Assessoria de Imprensa Sebrae
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