Recebemos no Jornal da Manhã desta quinta-feira O Presidente da ACOP, JHONATAS E. M. ANTUNES e o Delegado do CRC, JUARES N. DALMOLIN. Falamos sobre algumas dúvidas sobre a declaração do imposto de renda que neste ano tem muitas mudanças e o prazo estendido por conta da pandemia.
QUEM DEVE DECLARAR:
• Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do
IR do ano passado.
• Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma
tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
• Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
• Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas;
• Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$
142.798,50 em atividade rural;
• Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300 mil;Quem passou para a condição de residente no Brasil em
qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de
dezembro de 2020;
• Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido
na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja
aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no
país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato
de venda.
Confira a entrevista
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