Os promotores de Justiça, ou promotores públicos, são defensores da sociedade perante a Administração Pública e os demais Poderes, inclusive o Judiciário. São também fiscais da regular aplicação das leis, sempre voltados para as causas e os interesses públicos. Eles atuam no primeiro grau de jurisdição.
Os promotores atuam em defesa da ordem jurídica, cabendo–lhes, privativamente, a iniciativa da ação penal pública nos processos criminais, onde o delito é considerado grave o suficiente para que seja apurada a culpa independentemente da vontade ou iniciativa do ofendido.
Tradicionalmente, são os representantes legais da acusação nos países que adotam um sistema baseado no contraditório, como o Brasil. No entanto, suas funções vão muito além da apresentação de denúncias contra indivíduos suspeitos de contrariar a lei em um julgamento criminal.
Velar pelos interesses dos menores e adolescentes, amparar os idosos, lutar pelos direitos dos deficientes físicos, labutar na defesa da moralidade administrativa, defender o consumidor, preservar o meio ambiente e o patrimônio histórico, cultural e natural, são apenas algumas das atribuições diárias das Promotorias de Justiça. Como defensores da sociedade, os promotores não atuam em defesa de interesses individuais, exceto nos casos em que estes interesses, embora particulares, mereçam a proteção pública.
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