Muitas vezes há produtos na vitrine e não há preços. Em outras situações, os preços são afixados com letras minúsculas, quase ilegíveis. Em outros estabelecimentos, apesar de legíveis não se sabe certo se o valor apresentado é referente ao preço a prazo ou à vista.
Para que os consumidores se livrem deste dilema e no sentido de colaborar com o comércio local o Procon está desenvolvendo uma campanha para que todos os estabelecimentos comerciais cumpram ao que está exposto na Lei 10.962/04, que foi regulamentado pelo Decreto 5.903/06, legislação esta que ficou conhecida como a lei das etiquetas.
Para Silvio José Lupschinski, coordenador do Procon Medianeira, a lei é clara quanto a essa obrigatoriedade, a etiqueta deverá ter sua face principal voltada para o consumidor, garantindo assim a pronta visualização do preço, independente de solicitação ou intervenção do comerciante.
A precificação também vale para restaurantes, bares, casas noturnas e similares, que deverão afixar seus preços preferencialmente na entrada do estabelecimento e em local visível.
“Se o consumidor optar pelo financiamento ou parcelamento a informação também deve ser clara, além do preço à vista: o valor total a ser pago com financiamento, o número e valor das prestações, os juros e eventuais acréscimos e encargos”, finaliza Silvio José.
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