À medida que o ano letivo se aproxima, os pais de estudantes começam a se preparar para a compra de materiais escolares. Segundo a pesquisa realizada pelo Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), a diferença de preço dos itens escolares chegou até 73% no Espírito Santo.
A maior variação foi do lápis de cor (estojo com 12), que pode ser encontrado por R$ 19,90 na Gecore, enquanto na Castorino Santana o mesmo produto é vendido por R$ 43,15. Em seguida, o giz de cera (estojo com 12), apresentou uma diferença de 61% entre o valor máximo e mínimo.
A pesquisa realizada no dia 5 de janeiro em Grande Vitória observou a variação de preços de 104 itens escolares.
O advogado especialista em direito do consumidor Juliano Ferreira alerta os pais para que tomem cuidado com a exigência de locais de compras específicos para o material escolar.
“Caso contrário, o estabelecimento pode ser punido por venda casada que é expressamente proibido pelo Artigo 39 inciso 1 do Código de Direito Consumidor. Comprar na escola um material é um grande facilitador, tanto para os pais quanto para os alunos, contudo essa facilidade, em muitas vezes, pode ser muito mais cara que o normal e por isso o Procon orienta que tal prática seja proibida. Então não aceite vendas casadas”, destaca.
Além disso, Ferreira informa que materiais de uso coletivo não podem ser cobrados, como produtos de higiene, limpeza, atividade de laboratório; bem como os utilizados na área administrativa (giz e caneta para quadros, por exemplo).
“Isso é válido inclusive para as escolas particulares, porque tais materiais são de consumo da escola e não devem ser repassados. Então o principal é confirmar se realmente todos os itens são necessários”, diz.
O advogado informa que toda lista de material deve ser acompanhada de um plano de tarefas e de quantidade, e recomenda aos pais e responsáveis que verifiquem se possuem alguns itens da lista em casa. Ele também destaca que a compra coletiva de pais garante um “bom” desconto.
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Fonte: Brasil 61
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