FPM: municípios do Paraná recebem, nesta quarta-feira (10), mais de R$ 354 milhões

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Os municípios do Paraná recebem nesta quarta-feira (10) mais de R$ 354 milhões referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor é distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do 1º decêndio de abril de 2024.

Entre os municípios do estado que recebem as maiores quantias estão Cascavel, Colombo, Foz do Iguaçu, Londrina e Maringá, com a distribuição de R$ 3.339.091,57 para cada. 

FPM tem leve recuo após três altas consecutivas, mas saldo de 2024 ainda é positivo

Por outro lado, cidades como Altamira do Paraná, Alto Paraná, Boa Esperança, Bom Sucesso do Sul e Campo Bonito recebem  R$ 500.862,50 cada.

Especialista em orçamento público, César Lima afirma que — apesar do recorte imediato de estabilidade — o FPM registra bons resultados no acumulado de 2024.

“É interessante a gente olhar não somente esse último decêndio. No geral, durante o ano — apesar desse decêndio ter um resultado líquido abaixo do esperado — com um pequeno decréscimo quando a gente tira a inflação do resultado,  a soma dos valores tem dado um saldo positivo, principalmente quando a gente olha o ano passado, quando os municípios tiveram bastante dificuldade em relação aos valores do FPM”, ressalta.

Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado pela União, através de impostos. São repassados, a cada dez dias, a todas as prefeituras do país. Portanto, são feitas transferências de dinheiro aos municípios nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado, domingo ou feriado, o repasse é feito no primeiro dia útil anterior. 

Veja no mapa os valores repassados ao seu município: 

Braganey está na lista de municípios impossibilitados de receber os repasses do FPM, até que regularizem a situação.

De acordo com a CNM, entre os motivos de bloqueios dos municípios estão:

  • Ausência de pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • Falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS).  

É importante ressaltar que, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes, conforme a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81. 
 

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