Os recursos complementares para o pagamento do piso de enfermagem referentes ao mês de março já estão disponíveis para consulta. O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 3.416 referentes ao repasse da assistência financeira. Essa medida está em conformidade com as diretrizes do Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
A cada mês, o Ministério da Saúde edita portaria para atualizar os valores, corrigir informações e identificar a forma pela qual os repasses devem ser feitos para os municípios, como explica a advogada especialista em direito do trabalho, Isaura Oliveira.
“Quando o STF decidiu sobre o piso salarial da enfermagem, ele trouxe uma coisa chamada regionalização. E o que isso significa? Significa que os hospitais de cada estado podem negociar com os sindicatos do seu estado de acordo com as suas condições financeiras e as necessidades do estado”, destaca.
De acordo com a pasta, uma planilha com os valores detalhados pelo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) estará acessível online para consulta dos gestores e demais interessados. O Ministério da Saúde também criou um canal de comunicação para tirar dúvidas, além de ter o fornecimento de informações adicionais sobre a portaria e outros assuntos relacionados à saúde pública. Basta ligar para o número 136. Ele estará disponível para qualquer esclarecimento.
Informações detalhadas sobre os valores transferidos estão disponíveis no anexo da portaria e podem ser consultados no Portal do Fundo Nacional de Saúde, por meio da consulta detalhada.
Repasses
A advogada lembra que é importante que os gestores acompanhem os dados, a atualização e a confirmação das informações de cadastro dos profissionais. As entidades públicas também precisam ficar atentas. Os dados ficam disponíveis através do InvestSUS.
A discussão sobre o piso salarial da enfermagem está em pauta no Brasil há anos. Em 4 de agosto de 2022, a lei n.° 14.434 estabeleceu um valor mínimo de salário para enfermeiras, técnicas em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras em todo o país. Posteriormente, a Emenda Constitucional n.° 127/2022 determinou que caberia à União prestar assistência financeira complementar aos estados, municípios, Distrito Federal e entidades filantrópicas.
Fonte: Brasil 61
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