O repasse do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, autorizou, nesta segunda-feira (15) o repasse para o início da reconstrução.
Os valores destinados a cada município são definidos por critérios técnicos da Defesa Civil Nacional, na Portaria nº 260, de fevereiro de 2022. Ele estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para a declaração de emergência ou estado de calamidade pública pelos municípios, estados e o Distrito Federal. Esses valores podem variar conforme o valor solicitado no plano de trabalho, a magnitude do desastre e o número de desabrigados e desalojados, entre outros parâmetros.
A definição das ações de resposta compreende socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. E são medidas emergenciais que objetivam o atendimento à população.
As ações de resposta vão do socorro à assistência humanitária, consistindo em ações imediatas, com o objetivo de socorrer a população atingida por desastres e garantir condições de proteção e assistência aos atingidos. Não havendo necessidade de reconhecimento federal prévio para sua solicitação.
A portaria também prevê o envio de cestas básicas, kit dormitório, kit higiene, colchões, água potável, mosquiteiro, combustível, aluguel de veículos, embarcações, aeronaves, compra de reservatórios de água, como filtros, custeio de alimentação para equipes de resgate.
Para o restabelecimento de serviços essenciais, as ações de caráter emergencial são destinadas ao restabelecimento das condições de segurança e habitabilidade da área atingida por desastre.
Entre as prioridades também constam serviços emergenciais de desobstrução de vias e canais de drenagem, limpeza urbana, demolição de estruturas comprometidas pelo desastre, reparo de muros e pontes, para garantir a segurança e a trafegabilidade.
Fonte: MIDR
Fonte: Brasil 61
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