A juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara da Fazenda Pública, acatou Ação Civil Pública do Ministério Público do Paraná (MPPR) e suspendeu na noite desta terça (8) a consulta à comunidade escolar para escolha dos diretores da rede estadual de ensino no Paraná. A escolha dos diretores estava agendada para acontecer entre esta quarta (9) e 17 dezembro. Devido à urgência da medida, a juíza dispensou excepcionalmente a oitiva prévia do Poder Público estadual sobre a questão.
A decisão prevê multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. Na decisão, a juíza lembra ainda que a realização das eleições afronta o próprio decreto estadual 6294/2000 que proíbe eventos presenciais que causem aglomeração com grupos de mais de 10 pessoas. “Segundo a documentação carreada aos autos, será realizada de forma presencial, com previsão da ocorrência de segundo turno no dia 17/12/2020, acaso não alcançado o quórum mínimo de 35% dos votos válidos, sendo que o processo deve ocorrer em aproximadamente 1.700 escolas estaduais, participando com direito de voto, professores, funcionários, responsáveis de alunos menores de 16 anos e estudantes com no mínimo 16 anos completos até a data da eleição. Noticia-se que a consulta deverá atingir 80% das escolas estaduais, com movimentação e aglomeração de mais de 800 mil pessoas”, diz a juíza na decisão.
Em nota, a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte informou que suspendeu a eleição dos diretores de escolas estaduais, acatando decisão liminar expedida pela 5ª Vara da fazenda Pública, em Curitiba. “A Seed obedecerá a decisão da juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonse, mas a Secretaria previa uma eleição com alto nível de segurança sanitária, pois forneceu às escolas álcool em gel, máscaras, face shield, produtos de higienização, entre outros equipamentos descritos no protocolo de segurança contra o Covid da Secretaria de Estado da Saúde”, diz a secretaria em nota enviada pela assessoria de imprensa.
Assessoria
Average Rating