Nesta manhã recebemos o Advogado e Professor Universitário, Egídio Arguello para fala sobre a Lei do Superendividamento.
SOBRE A LEI:
Em vigor desde julho, a lei 14.181/2021, também conhecida como Lei do Superendividamento, parte de um princípio muito simples: auxiliar o consumidor endividado a honrar seus débitos sem comprometer o mínimo necessário para sua sobrevivência e, ao mesmo tempo, protegê-lo do assédio e da pressão por parte dos bancos, principalmente. Na prática, é como se fosse um regime de recuperação judicial aplicado à pessoa física. Amparado por essa nova lei, o consumidor faz uma conciliação com todos os credores de uma única vez, criando um plano de pagamento que caiba no seu bolso.
O primeiro passo que o consumidor superendividado deve seguir, segundo a nova lei, consiste em procurar a Justiça do seu estado, que encaminhará o caso ao núcleo de conciliação e mediação de conflitos relacionados a dívidas. Sozinha ou acompanhada de um representante legal, a pessoa deve informar à Justiça as dívidas totais e o orçamento doméstico, detalhando valores e para quem deve. Em seguida, os credores são convocados para a audiência de conciliação, na qual o endividado vai propor o plano de pagamento.
Atualmente, os tribunais de Justiça do Distrito Federal e de cinco estados (Bahia, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo) oferecem o serviço. A repactuação também poderá ser promovida pelos Procons e pelos demais órgãos do sistema de defesa do consumidor. Nesses casos, os órgãos precisarão fechar convênios e receber treinamento dos Tribunais de Justiça estaduais. ( Fonte: Agência Brasil)
Confira como foi a entrevista com o Advogado, Egídio Arguello
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