Recurso da Lei Aldir Blanc para artistas em Medianeira é liberado, inscrição é o primeiro passo

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Hoje recebemos o Vice Prefeito de Medianeira, Evandro Mees, Diretor de Cultura, João Batista e o Diretor de Projetos, Osiel Robson. Falamos sobre a Lei Aldir Blanc que foi liberada para Medianeira.

A Lei Aldir Blanc é como ficou denominada a Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020 elaborada pelo Congresso Nacional com a finalidade de atender ao setor cultural do Brasil. Prevê auxílio financeiro emergencial para o setor cultural, por meio de Renda Emergencial da Cultura aos trabalhadores da cultura e da concessão de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, provocadas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Além da renda emergencial e do subsídio mensal, também está prevista a realização de editais, prêmios e chamadas públicas para aquisição de bens e serviços produzidos por empreendimentos culturais atingidos pela pandemia, além de outros instrumentos.
A lei homenageia o músico Aldir Blanc, um dos primeiros artistas mortos em razão da pandemia.

Como ter acesso ao Recurso da Aldir Blanc em Medianeira?


A solicitação deve ser feita por meio do site do município www.medianeira.pr.gov.br Antes de fazer a inscrição será necessário fazer o cadastro cultural no mesmo endereço. Para começar a inscrição, basta acessar o site e localizar a seção Lei Aldir Blanc.

O que é o Cadastro Municipal de Cultura?


O Cadastro Municipal de Cultura é uma ferramenta disponibilizada pelo Governo Municipal, por meio da Secretaria de Educação e Cultura, com intuito de mapear a cadeia produtiva do setor e de se tornar a plataforma oficial para acesso a diversas atividades realizadas pelo Município como inscrições em editais, chamadas públicas e outros instrumentos convocatórios.

Quem pode se inscrever?


Podem se inscrever no Cadastro Municipal de Cultura, a qualquer tempo, trabalhadores e trabalhadoras que exercem atividade relativa à produção, difusão ou fornecimento de bens ou serviços culturais necessários à cadeia produtiva da cultura.

E depois do cadastro?


As solicitações são analisadas pelo Comitê nomeado pelo decreto 587/2021, composta por membros do Executivo, Legislativo e Sociedade Civil.

Confira a entrevista:

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