REGULAMENTO: Páscoa da Cidade

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REGULAMENTO DA AÇÃO “PÁSCOA DA CIDADE”

CONSIDERAÇÕES GERAIS

1.1 A RÁDIO INTEGRAÇÃO CIDADE FM DE MEDIANEIRA LTDA, com sede na cidade de Medianeira, Paraná, à Av. Pedro Soccol, 2170, Nazaré, CEP: 85884000, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 79.534.533/0001-03, empresa que atua com o nome fantasia Cidade FM, está realizando o Concurso “Páscoa da Cidade”. Esta ação interativa é voluntária e gratuita, de livre acesso às pessoas interessadas em participar e não está vinculada a nenhum tipo de aquisição de produtos ou serviços, nem qualquer modalidade de sorte ou álea.

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

2.1 A presente campanha é aberta ao público em geral, podendo participar as pessoas Físicas, residentes em todo território nacional, respeitados os termos e condições estabelecidas neste regulamento.

2.2 É vedada a participação de funcionários da Rádio Cidade FM ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com esta promoção.

2.3 A participação no presente Concurso é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.

2.4 Ler e aceitar este Regulamento, por tal ato submetendo-se de forma irretratável e irrevogável a todos os respectivos termos e condições.

2.5 É permitida a participação para maiores de 18 (dezoito) anos.

COMO PARTICIPAR

3.1 Entre os dias 27/02/2024 a 31/03/2022, para participar os interessados devem enviar palpites (chutes) sobre o objeto que está dentro do ovo de páscoa.

3.1.1 Será considerado ganhador o participante de acertar exatamente o objeto que está dentro do ovo de páscoa. A reposta correta foi definida pela produção da emissora. Não serão aceitas respostas incompletas ou sinônimos.

3.2 A participação será válida apenas por mensagem de texto privada para o WhatsApp (45) 9843-3949. Mensagens enviadas em grupos ou para outros contatos serão desconsideradas. Mensagens de áudio também não serão validadas.

3.3 A Cidade FM reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do Concurso, bem como os participantes que, tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.

3.4 Os participantes poderão participar quantas vezes quiser.

3.5 Caso mais de um ouvinte acerte a resposta, o prêmio será concedido ao primeiro acertador, conforme o recebimento da mensagem no aplicativo WhatsApp.

3.6 Não caberá qualquer reclamação acerca do resultado.

DO PRÊMIO

4.1 O contemplado ganhará como prêmio 01 ovo de páscoa de 5 kg.

DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO

5.1 O prêmio deve ser retirado na sede da emissora no prazo de 3 dias úteis.

5.2 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado, sendo dado ao ganhador do prêmio, mediante cumprimento das obrigações previstas neste regulamento.

5.3 O prêmio distribuído é livre e desembaraçado de qualquer ônus para o sorteado.

5.4 O prêmio não poderá ser trocado por outros, muito menos convertido em dinheiro, consoante a previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei n.º 5.768/71.

DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A CIDADE FM não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:

7.1.1 Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

7.1.2 Por qualquer inaptidão do participante ao uso da internet;

7.1.3 Por limitações tecnológicas de alguns modelos de celulares;

7.1.4 Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;

7.1.5 Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso a página da internet;

7.1.6 Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema pelo participante, por defeitos de sua internet.

7.1.7 Por despesas e custos oriundos da emissão de passaporte e visto americano dos contemplados.

7.2 A CIDADE FM pode interromper e/ou cancelar o Concurso por motivo de força maior.

7.3 Este regulamento poderá ser alterado pela CIDADE FM tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.

7.4 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção da CIDADE FM.

7.5 A simples participação no presente Concurso implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que os participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

7.6 O Concurso poderá ser divulgada pela TV, pela internet ou qualquer outro meio.

7.7 A CIDADE FM não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.

7.8 O regulamento está disponível no site www.cidadefmmedianeira.com.

Medianeira, 27 de fevereiro de 2022.

RÁDIO INTEGRAÇÃO CIDADE FM DE MEDIANEIRA LTDA

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