O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu a situação de emergência em mais 36 cidades de cinco estados brasileiros afetadas por desastres. Além dessas, Arroio do Meio, no Rio Grande do Sul, obteve o reconhecimento federal de estado de calamidade pública por chuvas intensas.
Ainda no estado gaúcho, também foram atingidas por fortes chuvas Centenário, Cruz Alta, Floriano Peixoto, Getúlio Vargas, Jacuizinho, Paraíso do Sul, Planalto, Relvado, Santo Ângelo, São José do Ouro, São Leopoldo, São Sepé, Travesseiro e Vila Maria.
Em Ibirapuitã, Lagoa dos Três Cantos e Nonoai foram registradas enxurradas, enquanto em Novo Hamburgo, inundações. Já Alpestre, Pinheirinho do Vale e São Francisco de Assis foram afetadas por queda de granizo, e São Nicolau, Tenente Portela e Canoas, por vendaval. Confira neste link.
Na Bahia, São Miguel das Matas, Muquém do São Francisco e Dário Meira foram castigadas por chuvas intensas, enquanto Monte Santo, por estiagem.
Em Minas Gerais, os municípios de Divino, Capinópolis, Campanário e Presidente Olegário registraram chuvas intensas; Unaí, estiagem; Wenceslau Braz, enxurradas; e, no Mato Grosso, Porto Alegre do Norte passou por um período de estiagem. Já a cidade de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, foi afetada por enxurradas.
Situação de emergência x Estado de calamidade pública
Em ambos os casos, trata-se de um reconheciComo solicitar recursos federais para ações de defesa civilmento legal, dado pelo poder público, de uma situação anormal provocada por desastres. No entanto, na situação de emergência, os danos são superáveis pela população afetada. Já no estado de calamidade pública, os danos causados são mais sérios e afetam a incolumidade ou a vida da comunidade.
Cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pela Defesa Civil Nacional estão aptas a solicitar recursos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para atendimento à população afetada.
As ações envolvem socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada. A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).
Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no Diário Oficial da União (DOU) com o valor a ser liberado.
Capacitações da Defesa Civil Nacional
A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.
Fonte: Brasil 61
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