FPM: municípios do Maranhão recebem, nesta quarta-feira (10), mais de R$ 193 milhões

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Os municípios do Maranhão recebem nesta quarta-feira (10) mais de R$ 193 milhões referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor é distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do 1º decêndio de abril de 2024.

Entre os municípios do estado que recebem as maiores quantias estão Caxias, Imperatriz, Paço do Lumiar e São José de Ribamar, com a distribuição de R$ 2.759.568,16 para cada. 

Por outro lado, cidades como Afonso Cunha, Altamira do Maranhão, Bela Vista do Maranhão, Central do Maranhão e Feira Nova do Maranhão recebem um valor de R$ 413.934,74 cada.

Cesar Lima, especialista em orçamento público, afirma que apesar do recorte imediato de estabilidade, o FPM registra bons resultados no acumulado de 2024.

“É interessante a gente olhar não somente esse último decêndio. No geral, durante o ano — apesar desse decêndio ter um resultado líquido abaixo do esperado — com um pequeno decréscimo quando a gente tira a inflação do resultado,  a soma dos valores tem dado um saldo positivo, principalmente quando a gente olha o ano passado, quando os municípios tiveram bastante dificuldade em relação aos valores do FPM”, ressalta.

Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado pela União, através de impostos, e são repassados, a cada dez dias, a todas as prefeituras do país. Portanto, são feitas transferências de dinheiro aos municípios nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado, domingo ou feriado, o repasse é feito no primeiro dia útil anterior. 

Veja no mapa os valores repassados ao seu município: 

Loreto está na lista de municípios impossibilitados de receber os repasses do FPM até que regularizem a situação.

De acordo com a CNM, entre os motivos de bloqueios dos municípios estão:

  • Ausência de pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • Falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS).  

É importante ressaltar que, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes, conforme a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81. 

Pixel Brasil 61

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